quarta-feira, 3 de junho de 2009
Ilusão Momentânea
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A CEC é uma entidade Filantrópica, de assistência estudantil, fundada em 1960 e a quase meio século tem prestado serviço a educação do RN. Diversos estudantes que não dispõe de um espaço e nem condições, já residiram e outros residem nesta. Nosso objetivo enquanto sócios e construtores dessa entidade é contribuir com a Educação e Formação Social dos que por aqui têm a honra de descansar por tempos relevantes e momentos marcantes, lançando as bases do alicerce de sua vida.
ESTATUTO DA CASA DO ESTUDANTE DE CAICÓ/RN
[Art. 54, I da Lei 10.406/02 – Código Civil]
[Art. 54, I da Lei 10.406/02 – Código Civil]
Artigo 01º - Constitui-se, sob a denominação de Casa do Estudante de Caicó/RN, fundada em 20 (vinte) de novembro de 1960 (mil novecentos e sessenta), pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil redundante para fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais. Com a finalidade de apoiar estudantes carentes, do Seridó e demais regiões.
I – Apoio residencial ao estudante;
II – Ajuda material (moradia, alimentação, biblioteca, sala de estudo e etc.)
I – Proporcionar ajuda ao estudante em dificuldades financeira e social, sem ferir os princípios étnicos e morais da Instituição, mediante aprovação dos associados, explicitando que tipo de ajuda;
II – Manter, na cidade de Caicó/RN, uma sede central, complementada, quando necessário, por quantas outras dependências sujeitas ao que reza este Estatuto com residência para estudantes, acomodações para suas finalidades, cantina e assim como suas atividades no seio social da classe;
III – Manter a unidade estudantil em torno da solução de seus problemas, mediante um regime democrático e equânime;
IV – Acolher sempre, em caráter provisório, gratuitamente, o estudante reconhecidamente necessitado, que se demonstre sem recursos próprios, dando preferência àquele que demonstre real capacidade e dedicação aos estudos;
V – Desenvolver relações amistosas entre as Entidades Congêneres de todo país;
VI – Solidarizar-se com as idéias que visem ampliar o ensino no Estado;
VII – Promover todas as idéias e iniciativas que possam interessar e beneficiar os estudantes residentes nesta Instituição;
VIII – Manter e criar fontes econômicas que venham beneficiar o desenvolvimento do Quadro Social;
IX – A Casa do Estudante de Caicó/RN tem campo de ação ilimitado, no sentido de beneficiar os estudantes necessitados.
I – Fundadores, os que se empenharam na sua fundação e ainda os que assinaram a Ata de Fundação;
II – Efetivos os que, a partir da data de sua admissão no Quadro Social, conte com 18 (dezoito) meses ou mais de associado;
III – Aspirantes os que não tenham 18 (dezoito) meses de associado a partir da data de sua admissão no Quadro social;
IV – Cooperadores, na obra, independente de qualquer intervenção na administração da Entidade;
V – Honorários, os estudantes ou pessoas estranhas à classe estudantil que hajam prestado serviços à Instituição.
I – O número de vagas disponíveis e a situação econômico-financeira da Instituição;
II – A situação econômico-finaceira da família do candidato;
III – Conduta moral e social do candidato;
IV – Ter idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos;
V - Ser solteiro e sem dependentes (filhos);
VI – Não ser militar;
VII – Os pais não terem residência fixa nesta cidade (Caicó/RN);
VIII – Obter resultados no teste seletivo, realizado pela Diretoria desta Entidade.
§ 1º - Serão admitidos prioritariamente os candidatos provindos de municípios, onde não funcione curso escolar no nível que ele se destina;
§ 2º - Com relação ao candidato que não satisfaça a exigência prevista no parágrafo anterior, compete a Diretoria da Instituição, pronunciar-se sobre sua aceitação ou não.
I – Freqüentar a sede social;
II – Assistir a todas as promoções levadas a efeito pela Instituição, assim como tomar parte delas;
III – Apresentar qualquer projeto de interesse da Instituição;
IV – Ser votado, quando possuir 01 (um) ano de vida social, e votar quando possuir 06 (seis) meses;
V – Permanecer no Quadro Social no máximo 02 (dois) anos, após o termino do Ensino Médio, desde que o mesmo esteja freqüentando cursinho ou não, e que cumpra carga horária de 06 (seis) horas diárias de estudo supervisionadas pelos bibliotecários desta Instituição;
VI – Freqüentar a sala de estudo e biblioteca;
VII – E outros mais que forem estabelecidos nos Regimentos Internos.
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, assim com os Regimentos Internos dos 2 (dois) Departamentos,
II – Pagar mensalmente a mensalidade, contribuições, taxas, comparecer em campanha que deverão ser lançadas pela Assembléia Geral, para a manutenção da Instituição; pois são com essas contribuições que garantimos parte do funcionamento da Entidade;
III – Manter a maior solidariedade no Quadro Social;
IV – Trabalhar por todos os meios idôneos para manutenção e conservação da Instituição e pelo seu conceito educacional;
V – Requerer, por escrito à Diretoria, pedido de afastamento, temporário ou definitivo, quando precisar, salvo quando se tratar de férias escolares ou tratamento de saúde;
VI – Colaborar com a Instituição todas as vezes que for convocado pela Diretoria.
VII – O associado universitário deverá pagar no mínimo 03 (três) disciplinas referentes a 12 (doze) créditos por semestre, não podendo ser reprovado, sendo necessário apresentar a cada semestre uma cópia do PID e uma declaração comprovando as disciplinas cursadas. Bem como:
a) cumprir com o tempo mínimo exigido pela faculdade para o término do curso;
b) caso venha mudar de curso terá direito de permanecer nesta Entidade apenas o tempo que faltava para a conclusão do primeiro curso.
I – Tentar iludir quaisquer dos poderes da Instituição;
II – Portar-se inconvenientemente dentro do reduto social;
III – Abusar dos poderes de seu cargo, praticando atos em desacordo com o Estatuto, prejudicando moral ou materialmente a Instituição e os associados;
IV – Recusar-se ao cumprimento de seus deveres estabelecidos neste Estatuto, e nos Regimentos Internos dos 2 (dois) Departamentos;
V – Vier a receber mais de três salários mínimos;
VI – Adquirir automóvel de sua propriedade, com valor superior a 15 (quinze) salários mínimos;
VII – Concluir o curso superior mesmo que haja ingressado em outra faculdade;
VIII – Os pais residam em Caicó/RN;
IX – For suspenso, por indisciplina, por mais de 30 (trinta) dias;
X – For suspenso, por indisciplina, 03 (três) vezes durante um ano letivo;
XI – Não prestar vestibular no primeiro ano de período transitório;
XII – For admitido por falsa formação em desacordo com este Estatuto;
XIII – Abandonar os meios honestos de viver ou se entregar a prática de atos reprováveis, expondo-se a sociedade e desconceituando assim a Instituição;
XIV – Violar quaisquer documentos, resoluções, portarias, regimento interno e o Estatuto desta Entidade;
XV – Em nome da Casa do Estudante de Caicó/RN, comparecer ou promover reuniões fora da sede social, sem estar devidamente autorizado;
XVI – Estando suspenso das regalias sociais, recusar-se a pagar as mensalidades e contribuições durante o prazo da suspensão;
XVII – Por mais de 02 (dois) meses deixar de efetuar o pagamento das contribuições sociais;
XVIII – Afasta-se por mais de 30 (trinta) dias sem devida comunicação, salvo em casos de tratamento de saúde e férias escolares; (vide art. 13°, V)
XIX – Tentar direto ou indiretamente, contra a Casa do Estudante de Caicó/RN, promovendo o seu descrédito moralmente ou por meio de publicações de qualquer natureza;
XX – Se praticarem atos ou se valerem do nome da Entidade para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros;
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses prevista acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos, assegurado o direito de defesa, da Entidade por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim, [Art. 57 da Lei 10.406/02]
[Art. 54, V da Lei 10.406/02]
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
I – Eleger membros da Diretoria Executiva;
II – Destituir os membros da Diretoria Executiva;
III – Aprovar a admissão e exclusão dos associados da Entidade; [vide Art. 7º]
IV – Alterar o Estatuto; e [Art. 54, VI da Lei 10.406/02]
V – Apreciar relatórios da Diretoria Executiva e decidir sobre aprovação das contas e balanço anual;
VI – Destituir o Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e os Diretores da Instituição quando encontrado em desacordo com o exigido no Estatuto e nos Regimentos Internos, bem como contrário aos interesses da Instituição, devidamente comprovados através de inquérito, instaurado, para tal fim pela Diretoria;
VII – Anular qualquer ato do Presidente, Vice-Presidente, de qualquer Diretor ou Diretoria, julgado atentatório aos interesses da Instituição;
VIII – Desligar qualquer associado, quando este estiver em total desacordo com este Estatuto ou Regimentos Internos;
IX – Criar e extinguir cargos.
Seção II – Da Diretoria
I – Um Presidente;
II – Um Vice-Presidente;
III – Um Secretário Geral;
IV – Dois Diretores de Disciplina e Higiene, de acordo com a necessidade do momento (Departamento Masculino);
V - Duas Diretoras de Disciplina e Higiene, de acordo com a necessidade do momento (Departamento Feminino);
VI – Um Diretor Social e Esportivo;
VII – Um Diretor de Cultura e Publicidade;
VIII – Um Diretor de Tesouraria;
IX – Um Diretor de Assistência Econômica;
X – Um Diretor de Assistência Social;
XI – Uma Diretora Geral para o Departamento Feminino.
Artigo 24º - Os demais Diretores que compõem a Diretoria, referida no artigo 22º, serão de livre escolha do Presidente, que através de Portaria, nomeará cada Diretor para seu respectivo cargo.
Artigo 26º - Perde a Qualidade de Diretor o Sócio que for suspenso indisciplinarmente.
I – Receber por escrito, da Diretoria anterior, todo o levantamento da Instituição e publicá-lo para o conhecimento do Quadro Social;
II – Apresentar no dia da posse, seu programa de administração;
III – Reunir-se mensalmente
IV - Tomar conhecimento de todas as atividades da Instituição;
V – Estabelecer o plano geral de administração para maior eficiência das realizações de seus fins;
VI – Examinar os balancetes mensais da Diretoria de Tesouraria, depois de aprovado pelo Conselho Fiscal;
VII – Promover junto aos poderes públicos a decretação de medidas em benefício da Instituição ou da classe estudantil;
VIII – Resolver sobre todas as dúvidas suscitadas na interpretação dos Regimentos Internos, como também os casos omissos;
IX – Elaborar os Regimentos Internos junto a todo o Quadro Social;
X – Admitir, readmitir, suspender, advertir, excluir, associados de acordo com o Estatuto;
XI – Julgar os requerimentos de pedidos de internamentos e outros quaisquer requerimento;
XII – Ter entrosamento com o Quadro Social.
I – Comparecer ou nomear representantes nos congressos nacionais, estaduais e municipais (Congressos Estudantis);
II – Representar a Instituição em juízo ou fora dela, podendo constituir mandatários;
III – Defender a Instituição quando atacada, por qualquer Órgão da imprensa ou propaganda;
IV – Credenciar delegação estudantil para representar a Instituição;
V – Nomear e exonerar os Diretores e os demais auxiliares, referido no art. 23°, incisos: III, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI;
VI – Presidir Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Assembléias Gerais Ordinárias;
VII – Despachar expediente junto a Instituição e proceder à abertura e encerramento de livros, rubricando-os devidamente;
VIII – Organizar as fichas individuais dos associados, assim como os documentos referentes ao movimento financeiro da Instituição;
IX – Superintender todos os serviços da Instituição, resolvendo a matéria de expediente e todos os dispositivos gerais;
X – Assinar os documentos oficiais da Instituição e juntamente com o Diretor de Tesouraria, assinar cheques e documentos autorizando pagamento de despesas da Instituição.
I – Substituir o Presidente em todas as suas atribuições, nas suas ausências, impedimentos, licenças ou afastamento temporário;
II – Executar ou fazer executar as resoluções da Diretoria, recomendando as medidas que julgar necessária;
III – Apresentar, na primeira quinzena de novembro, um relatório de todo o patrimônio da Instituição;
IV – Ter livro especial com registro de todos os bens da Instituição;
V – Dirigir o funcionamento interno da Instituição, mantendo um completo entrosamento com os demais diretores.
Artigo 30º – Compete Exclusivamente ao Secretário Geral:
I – Tomar conhecimento e dar providência a toda à correspondência da Instituição;
II – Preparar todo o expediente da Instituição;
III – Assumir a Presidência com suas respectivas atribuições, no impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, devendo-lhe nomear um novo Secretário Geral;
IV – Assumir a Vice-Presidência, com suas respectivas atribuições, no impedimento ou afastamento do seu titular, ficando a critério do Presidente nomear um novo Secretário;
V – Organizar e manter em ordem o assentamento relativo ao Quadro Social;
VI – Anotar em livro oficial, bem como nas fichas da Secretaria as penalidades e advertências aplicadas aos sócios;
VII – Ter o total controle com a documentação da Instituição, não podendo emprestar, fazer fotocópias, nem liberar a saída de nenhum documento.
VIII – Fazer todos os demais serviços de Secretaria e os que lhe forem atribuídos pelo Presidente, além dos relacionados pelo Regimento Interno.
IX – Secretariar as cessões da Diretoria e as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
I – Apresentar mensalmente a Diretoria o balancete da Tesouraria, depois de aprovado pelo Conselho Fiscal, expondo ao Quadro Social em portaria;
II – Atender as requisições, legalmente autorizadas pelo Presidente;
III – Manter em dia a parte contábil relativa às arrecadações e contribuições ou quaisquer outras fontes de receitas;
IV – Manter nos arquivos da Tesouraria, os livros e documentos referentes ao movimento financeiro da Instituição;
V – Efetuar os pagamentos de todas as despesas, que forem autorizadas pelo Presidente, de acordo com os seus atributos legais;
VI – Receber, assinando recibos, subvenções, auxílios, donativos e quaisquer outras receitas, referentes à Instituição, além das contribuições mensais;
VII – Fazer o caixa diariamente, após o término de cada expediente.
Artigo 32º - Compete Exclusivamente ao Diretor de Assistência Econômica:
I – Requisitar ao Diretor de Tesouraria, toda e qualquer importância destinada à manutenção do refeitório;
II - Responsabilizar-se por todo o material empregado no serviço de alimentação;
III – Supervisionar todo o serviço de sua dependência;
IV – Aplicar multa e suspensão aos associados e quem trabalha sob sua orientação;
V – Apresentar ao Diretor de Tesouraria, diariamente, a documentação correspondente ao dinheiro requisitado, referido no inciso I deste artigo;
VI – Organizar o almoxarifado referente à entrada e saída de mercadorias.
I – Ouvir reclamações dos associados quanto à disciplina da Instituição;
II – Fiscalizar rigorosamente todo o serviço de asseio e conservação dos móveis e dependências da Instituição;
III – Solicitar a nomeação de auxiliares para fiscalizar os diversos apartamentos com referência a disciplina da Instituição, quando se fizer necessário;
IV – Sugerir penas disciplinares para o associado que faltar com a higiene ou concorrer para a indisciplina na Instituição;
V – Propor medidas que venham melhorar a disciplina e higiene da Instituição.
I – Elaborar um programa comemorativo ao aniversário da Instituição;
II – Realizar festividades conjuntamente com o Diretor (a) de Cultura e Publicidades, em benefício da Instituição;
III – Participar de torneios e outras festividades esportivas se convidarem a Instituição;
IV – Conceder permissão, por escrito, para o associado se inscrever em outra organização esportiva, além da existente na Instituição;
V – Advertir, repreender, suspender, eliminar e readmitir, sócios em desacordo com a prática esportiva ou com as normas da Instituição;
VI – Promover campeonatos, torneios e temporadas, convidando representações esportivas;
VI – Coordenar todas as atividades esportivas da Instituição.
I – Promover realizações de conferências de caráter cultural;
II – Manter uma biblioteca e promover meios para obtenção de novas obras;
III – Editar, mensalmente, um boletim de cultura e organizar propaganda para dar publicidade a todas as atividades da Instituição;
IV – Promover concursos e simpósios próprios, para manter estreita amizade entre os estudantes;
V – Manter correspondências com os Grêmios Estudantis do País;
VI – Organizar comissões ao interior e a outros Estados, representando a Instituição;
VII – Realizar festividades conjuntamente com o Diretor Social e Esportivo, em benefício da Instituição;
VIII – Incentivar a cultura artística: 1º trabalhando pelo desenvolvimento do teatro estudantil; 2º manter uma discoteca e biblioteca; 3º promovendo exposições de artes, dentre outros;
I – Dar assistência social a todos os associados;
II – Manter um ambulatório, determinando todas as medidas que julgar conveniente para boa ordem;
III – Trabalhar em prol da Instituição e funcionamento de um gabinete médico e dentário, na sede desta Instituição;
IV – Solicitar da Secretaria de Saúde do Estado, ou outros órgãos competentes, os exames médicos e abreugrafia, para o quadro social da Instituição;
V – Manter assistência médica e dentária para o quadro social, quando em condições;
VI – Requerer internamento ou isolamento em hospitais públicos, para sócios acometidos de doenças que necessite de tal tratamento;
VII – E outras que forem estabelecidas nos Regimentos Internos.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Artigo 39º – O Conselho Fiscal da Casa do Estudante de Caicó/RN tem a competência para julgar os casos sujeitos a sua apreciação, examinar as finanças da Instituição, aprovar ou desaprovar os balancetes do Diretor de Tesouraria, expor nas Assembléias Gerais Ordinárias o movimento financeiro e o balancete do mês anterior, além de auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Capítulo IV – Do Patrimônio e da Manutenção
Artigo 40º - O patrimônio da Entidade será constituído por:
I – Eventual doação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público;
II – Prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação. [Art. 54, IV da Lei 10.406/02]
Artigo 41º – O patrimônio da Casa do Estudante de Caicó/RN é constituído por:
I – De todo acervo de bens móveis a serviço da instituição, cuja relação conste no livro destinado a este fim;
II – Todo e qualquer bem material, móvel, que venha a ser adquirido através de compras ou doações;
III – Por qualquer renda oriunda de festividades promovidas em beneficio da Instituição.
Artigo 52º - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva, eleita pelo voto direto, conforme o artigo 22º, que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Instituição.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
Artigo 53º – A referida Instituição não adotará nenhuma crença religiosa ou partido político.
I – Desvirtuamento de sua finalidade;
II – Falta de meios econômicos para a sua manutenção;
III – O Quadro Social for de número inferior a 10 (dez) associados.
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